
Os principais documentos do transporte rodoviário internacional são o CRT (Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário), emitido pela transportadora, e o MIC/DTA (Manifesto Internacional de Carga / Declaração de Trânsito Aduaneiro), que acompanha o veículo e a carga. Junto com eles viajam os documentos comerciais e fiscais do exportador: nota fiscal, fatura comercial, romaneio de carga e os certificados exigidos para o produto.
Cada documento tem uma função. Uns comprovam a venda, outros formalizam o contrato de transporte e outros permitem que a carga atravesse a fronteira sob controle aduaneiro. Entender essa divisão ajuda a evitar os erros que deixam a carga parada.
O que é o CRT?
O CRT, Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário, é o documento que formaliza o contrato de transporte entre o remetente e a transportadora numa viagem internacional por rodovia. Ele faz, no internacional, um papel parecido com o do CT-e no transporte nacional.
Em geral, o CRT traz informações como:
- remetente e destinatário;
- local de origem e de entrega;
- descrição da mercadoria, quantidade de volumes e peso;
- valor da mercadoria e condições do frete;
- documentos que acompanham a carga.
Ele também serve como comprovante de que a transportadora recebeu a carga nas condições descritas. Por isso, os dados do CRT precisam bater com a nota fiscal e a fatura comercial.
O que é o MIC/DTA?
O MIC/DTA, Manifesto Internacional de Carga / Declaração de Trânsito Aduaneiro, reúne duas funções num só documento:
- Manifesto: relaciona as cargas transportadas naquele veículo e os CRTs correspondentes.
- Declaração de trânsito aduaneiro: permite que a mercadoria siga de uma aduana a outra sob controle aduaneiro, até ser liberada no destino.
Na prática, é o documento que as autoridades aduaneiras usam para controlar o caminhão e a carga durante a travessia. Para saber o que acontece nessa etapa, veja fronteira e aduana: o que acontece com a carga na travessia.
Quais documentos comerciais e fiscais acompanham a carga?
Os documentos do exportador variam conforme o produto e a negociação, mas costumam incluir:
- Nota fiscal eletrônica (NF-e) de exportação: o documento fiscal brasileiro da operação.
- Fatura comercial (commercial invoice): descreve a venda ao comprador estrangeiro, com valores e condições.
- Romaneio de carga (packing list): detalha como a mercadoria está embalada, com volumes, pesos e medidas.
- Declaração de exportação: registrada pelo exportador ou pelo despachante nos sistemas da Receita Federal.
- Certificado de origem: comprova onde a mercadoria foi produzida, quando é preciso para aproveitar preferências tarifárias.
- Certificados sanitários ou fitossanitários: exigidos para alimentos, produtos de origem animal ou vegetal e outros itens regulados.
- Licenças específicas: alguns produtos precisam de autorização prévia no país de origem ou de destino.
Quais desses documentos se aplicam ao seu caso, e com quais dados, é uma definição técnica. Confirme com a Receita Federal, com o órgão competente e com o seu despachante aduaneiro.
E os documentos do transporte nacional?
No Brasil, o transporte de cargas usa documentos eletrônicos como a NF-e, o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). No internacional, o CRT e o MIC/DTA entram em cena para a viagem entre os países.
Quando a operação combina trechos nacionais e internacionais, a forma correta de documentar cada parte depende do caso. O post nota fiscal, CT-e e MDF-e explica os documentos do transporte dentro do Brasil.
Quais erros mais atrasam a liberação?
- Dados diferentes entre documentos: peso, volumes ou descrição que não batem entre nota, fatura, romaneio, CRT e MIC/DTA.
- Descrição genérica da mercadoria: "peças diversas" ou "alimentos" não bastam. A descrição precisa ser clara.
- Certificado faltando ou vencido: sem ele, a carga pode ficar retida até a regularização.
- Informações enviadas em cima da hora: a transportadora precisa dos dados com antecedência para emitir os documentos corretamente.
- Carga diferente do declarado: numa conferência física, qualquer diferença gera exigências.
Uma dica simples: antes da coleta, monte uma lista com os dados que se repetem em todos os documentos e confira um por um. Inclua nessa lista:
- razão social e endereço completos do remetente e do destinatário;
- descrição da mercadoria, igual em todos os documentos;
- peso bruto, peso líquido e quantidade de volumes ou paletes;
- valor da mercadoria e moeda da negociação;
- números dos certificados e das licenças, quando houver.
Para cargas paletizadas, conferir o peso e a medida dos volumes também ajuda no planejamento do veículo. A ferramenta de cubagem de carga facilita esse cálculo.
Perguntas frequentes
O CRT substitui a nota fiscal?
Não. A nota fiscal documenta a venda e a saída da mercadoria. O CRT documenta o contrato de transporte. Os dois acompanham a operação.
Quem emite o MIC/DTA?
A transportadora, com base nas informações da carga e nos CRTs da viagem.
Cada produto exige certificados diferentes?
Sim, as exigências variam conforme o produto e o país de destino. Confirme a lista do seu caso com o despachante aduaneiro e com os órgãos competentes.
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Conteúdo da LAMBERTTI Sem Fronteiras, transportadora de cargas refrigeradas e secas desde 1981.



