Pular para o conteúdo
  • Marechal: (45) 3254-4474
  • São Paulo: (11) 3831-4303

Transporte internacional

Documentos do transporte rodoviário internacional

Por Equipe Lambertti4 min de leitura

Documentos do transporte rodoviário internacional

Os principais documentos do transporte rodoviário internacional são o CRT (Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário), emitido pela transportadora, e o MIC/DTA (Manifesto Internacional de Carga / Declaração de Trânsito Aduaneiro), que acompanha o veículo e a carga. Junto com eles viajam os documentos comerciais e fiscais do exportador: nota fiscal, fatura comercial, romaneio de carga e os certificados exigidos para o produto.

Cada documento tem uma função. Uns comprovam a venda, outros formalizam o contrato de transporte e outros permitem que a carga atravesse a fronteira sob controle aduaneiro. Entender essa divisão ajuda a evitar os erros que deixam a carga parada.

O que é o CRT?

O CRT, Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário, é o documento que formaliza o contrato de transporte entre o remetente e a transportadora numa viagem internacional por rodovia. Ele faz, no internacional, um papel parecido com o do CT-e no transporte nacional.

Em geral, o CRT traz informações como:

  • remetente e destinatário;
  • local de origem e de entrega;
  • descrição da mercadoria, quantidade de volumes e peso;
  • valor da mercadoria e condições do frete;
  • documentos que acompanham a carga.

Ele também serve como comprovante de que a transportadora recebeu a carga nas condições descritas. Por isso, os dados do CRT precisam bater com a nota fiscal e a fatura comercial.

O que é o MIC/DTA?

O MIC/DTA, Manifesto Internacional de Carga / Declaração de Trânsito Aduaneiro, reúne duas funções num só documento:

  • Manifesto: relaciona as cargas transportadas naquele veículo e os CRTs correspondentes.
  • Declaração de trânsito aduaneiro: permite que a mercadoria siga de uma aduana a outra sob controle aduaneiro, até ser liberada no destino.

Na prática, é o documento que as autoridades aduaneiras usam para controlar o caminhão e a carga durante a travessia. Para saber o que acontece nessa etapa, veja fronteira e aduana: o que acontece com a carga na travessia.

Quais documentos comerciais e fiscais acompanham a carga?

Os documentos do exportador variam conforme o produto e a negociação, mas costumam incluir:

  • Nota fiscal eletrônica (NF-e) de exportação: o documento fiscal brasileiro da operação.
  • Fatura comercial (commercial invoice): descreve a venda ao comprador estrangeiro, com valores e condições.
  • Romaneio de carga (packing list): detalha como a mercadoria está embalada, com volumes, pesos e medidas.
  • Declaração de exportação: registrada pelo exportador ou pelo despachante nos sistemas da Receita Federal.
  • Certificado de origem: comprova onde a mercadoria foi produzida, quando é preciso para aproveitar preferências tarifárias.
  • Certificados sanitários ou fitossanitários: exigidos para alimentos, produtos de origem animal ou vegetal e outros itens regulados.
  • Licenças específicas: alguns produtos precisam de autorização prévia no país de origem ou de destino.

Quais desses documentos se aplicam ao seu caso, e com quais dados, é uma definição técnica. Confirme com a Receita Federal, com o órgão competente e com o seu despachante aduaneiro.

E os documentos do transporte nacional?

No Brasil, o transporte de cargas usa documentos eletrônicos como a NF-e, o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais). No internacional, o CRT e o MIC/DTA entram em cena para a viagem entre os países.

Quando a operação combina trechos nacionais e internacionais, a forma correta de documentar cada parte depende do caso. O post nota fiscal, CT-e e MDF-e explica os documentos do transporte dentro do Brasil.

Quais erros mais atrasam a liberação?

  1. Dados diferentes entre documentos: peso, volumes ou descrição que não batem entre nota, fatura, romaneio, CRT e MIC/DTA.
  2. Descrição genérica da mercadoria: "peças diversas" ou "alimentos" não bastam. A descrição precisa ser clara.
  3. Certificado faltando ou vencido: sem ele, a carga pode ficar retida até a regularização.
  4. Informações enviadas em cima da hora: a transportadora precisa dos dados com antecedência para emitir os documentos corretamente.
  5. Carga diferente do declarado: numa conferência física, qualquer diferença gera exigências.

Uma dica simples: antes da coleta, monte uma lista com os dados que se repetem em todos os documentos e confira um por um. Inclua nessa lista:

  • razão social e endereço completos do remetente e do destinatário;
  • descrição da mercadoria, igual em todos os documentos;
  • peso bruto, peso líquido e quantidade de volumes ou paletes;
  • valor da mercadoria e moeda da negociação;
  • números dos certificados e das licenças, quando houver.

Para cargas paletizadas, conferir o peso e a medida dos volumes também ajuda no planejamento do veículo. A ferramenta de cubagem de carga facilita esse cálculo.

Perguntas frequentes

O CRT substitui a nota fiscal?

Não. A nota fiscal documenta a venda e a saída da mercadoria. O CRT documenta o contrato de transporte. Os dois acompanham a operação.

Quem emite o MIC/DTA?

A transportadora, com base nas informações da carga e nos CRTs da viagem.

Cada produto exige certificados diferentes?

Sim, as exigências variam conforme o produto e o país de destino. Confirme a lista do seu caso com o despachante aduaneiro e com os órgãos competentes.

Vai exportar ou importar por rodovia no Mercosul? A Lambertti faz transporte internacional para Paraguai, Uruguai e Argentina, com carga refrigerada e carga seca. Peça uma cotação e nossa equipe orienta sobre as informações necessárias para emitir os documentos do transporte.

Equipe Lambertti

Conteúdo da LAMBERTTI Sem Fronteiras, transportadora de cargas refrigeradas e secas desde 1981.